Franquias: Exigências Legais e Dúvidas Comuns sobre Contratos

Dupla de profissionais em traje de negócios discutindo gráficos e relatórios em uma mesa, com computador e calculadora ao fundo.

Este artigo não é escrito por I.A.

“Franquia”, para o brasileiro médio, traduz equivocadamente “dinheiro fácil e garantido” na maioria dos casos – o que não está correto. E aqui temos mais um sintoma de falta de educação financeira do que confusão propriamente dita.

De fato, uma franquia corresponde a um modelo de negócios, cujo objetivo principal é obter a maior rentabilidade ou lucratividade possíveis em determinada operação. E imagino que até existam franquias de ONG’s por aí, mas com toda certeza são a exceção e não vêm ao caso agora. A grande dúvida e o campo de conflito sobre o tema surgiram, mais uma vez, após viralizarem vídeo-depoimentos de ex-franqueados acerca de suas experiências com suas redes de franquia, carregadas de causos e notícias negativas cumuladas de sofrimento, disputas judiciais, dívidas e mais uma série de problemas típicos de uma relação complexa que permeia franqueadores e franqueados. Já resumindo: a franqueadora não é obrigada a te dar lucro – a não ser que ela tenha clara e expressamente se proposto a isso.

E não, um simples anúncio veiculando “fature + de R$ 1 milhão ao ano” não significa – necessariamente – que houve uma promessa de faturamento e rentabilidade. Para a maioria dos casos, refere-se a resultados já atingidos ou projeções baseadas em dados específicos considerados pela Franqueadora naquele modelo de franquia – a qualidade e robustez desses dados é que precisam ser prévia e minuciosamente analisadas por potenciais investidores.

Para que haja uma “promessa”, devem ser delimitados, de maneira específica e objetiva, os resultados e retornos prometidos – seja em relação ao faturamento, lucro, rentabilidade etc. O debate, naturalmente, surge apenas quando o negócio “não dá certo”. Se a franquia gera lucro, o franqueado luta para não perder e abrir mão da sua loja/contrato com unhas e dentes.

Afinal, retomando aquilo que a maior parte dos brasilerios buscam, ninguém quer abrir mão de uma operação lucrativa e que dê lucro certo no fim do mês para que você desfrute da sua vida e dos seus planos da melhor forma. Então, o que é uma franquia? Originalmente, “franquia” representa uma forma de comercialização de um “modelo de negócios” ou “operação empresarial”, que pode ser desenhada ou formatada de N formas distintas, além de conter (ou não) garantias e obrigações diversas.

Na perspectiva empresarial, trata-se de um modelo organizado de dados e informações específicos, de determinadas atividades ou segmentos, a ser comercializado para quem busca iniciar atividades profissionais naquela área.

Por si só, um Contrato de Franquia não constitui uma obrigação da Franqueadora em “dar lucro”. Uma franquia de padaria, por exemplo, é um contrato no qual você paga a uma empresa um valor X para, em troca, (a) receber uma padaria pronta para operar, (b) ensinar a fabricar / comercializar os produtos e (c) ensinar a gerir o modelo de negócios.

Talvez haja uma indústria que forneça os produtos, talvez ensine apenas de quem você precisa comprar os produtos para revender. Há infinitas possibildades no desenho e modelagem de uma marca a ser franqueada.

Pode oferecer tudo ao franqueado (lucro, montagem da loja, suporte, entrega, marketing etc.), ao mesmo tempo em que pode conter pouquíssimos serviços/contrapartidas e não oferecer “quase nada” – o que acontece com franquias mais baratas e econômicas geralmente.

De maneira simplista, é pagar para alguém te ensinar a fazer algo, melhor do que você faria se iniciasse sozinho.

Isso não significa, contudo, que a franqueadora esteja isenta de responsabilidades. Na ótica do franqueador, o processo de franquear sua empresa representa, em última análise, um processo de expansão e captação de investidores – o que costuma acompanhar uma legislação bem rigorosa e detalhada a ser cumprida.

Deveres de informação, suporte, cumprimento das obrigações e uma série de outras medidas são previstas em lei como imprescindíveis e obrigatórias para que uma empresa possa franquear uma marca.

O que diz a Lei de Franquias? Seguindo para a perspectiva legal, precisamos visitar a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), que representa o principal diploma normativo que rege o segmento e a forma de organização empresarial.

Nessa linha, vale conferir a redação do seu art. 1º:

Art. 1º  Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

Sem muito esforço, é simples perceber que não há qualquer exigência na lei sobre “garantia de lucros ou resultados”, nem qualquer tipo de obrigação equivalente. Em síntese, o franqueador será obrigado a cumprir aquilo que propôs em Contrato e na Circular de Oferta (COF) do seu negócio – e nada além disso.

Quando nos debruçamos sobre a Lei, fica evidente qual a principal exigência do legislador: transparência por parte da franqueadora nas informações, custos e potencial de retorno do negócio.

Isso porque, desde que a empresa tenha lhe informado exatamente (1) os valores de investimento, (2) riscos do modelo, (3) forma de operação e (4) condições de contratação, uma vez assinado o contrato, não há para onde o franqueado correr. Se você é adulto, em plena capacidade de suas faculdades mentais, recebeu um contrato para leitura prévia, revisou, concordou e assinou, a tentativa ulterior de insurgir, recusar, “não gostar” ou discordar do contrato, não lhe isentará de suas responsabilidades e nem obrigará a franqueadora a nenhum dever que não tenha sido previamente combinado. A título de exemplo, a Lei de Franquias exige (art. 2º, XXIII, §1º) que a franqueadora, após o envio da Circular de Oferta, aguarde o prazo mínimo de 10 dias para celebrar o Contrato de Franquia com o interessado, justamente para garantir tempo o suficiente para a análise detalhada e minuciosa da COF, na qual constarão todos os documentos, dados e informações obrigatórias exigidas pela mesma lei. E o foco da norma é justamente este: exigir absoluta transparência, objetividade e clareza nas propostas e contratos de franquias ofertados no mercado, para que o investidor/franqueado esteja munido de todas as informações relevantes que precisa para decidir investir ou não investir. Dentre os exemplos do que a Lei de Franquias exige, vale mencionar: histórico do negócio franqueado, qualificação do franqueador, balanços e DRE’s da franqueadora, descrição detalhada do modelo e das atividades, descrição detalhada dos custos etc. Se cumpridas as exigências previstas na Lei, a franqueadora está isenta de qualquer responsabilidade para além daquilo que está escrito e previsto em contrato. Para auxiliar na perspectiva de atuais ou futuros franqueados, é importante mencionar que a maioria das franquias do Brasil orbita o espectro dos investimentos de risco, e isso deve ser levado em consideração no momento da decisão.

Se para abrir sua franquia, você precisa investir todas as suas reservas ou a maior parte delas, aqui vai um conselho honesto: NÃO INVISTA!

A ânsia habitual do ser humano moderno pela “tranquilidade financeira”, não raro, nos gera um conteúdo emocional de decisão que afeta a frieza e clareza do raciocínio, indispensáveis para uma decisão de investimento.

Respondendo para aqueles que buscam uma resposta nesse sentido, duas considerações importantes:

1ª. Se sua franquia “deu errado” e não há qualquer garantia de retorno ou falha imediata que tenha ocasionado isso, não tente criar um motivo para se furtar das responsabilidades. É melhor negociar.

Há riscos em abrir uma empresa, seja ela franquia ou não. E se o negócio “dá errado”, ninguém tem o dever de compensar seus prejuízos e despesas e garantir uma vida sem dissabores, problemas e estresse financeiro – todos estamos sujeitos a isso; e

2ª. Se de fato houve falha ou violação contratual, ela precisa ser demonstrada dentro do rol de hipóteses da (A) Lei de Franquias – o que aconteceria, p. ex., no caso de falta de informações relevantes ou obrigatórias, ou no rol de hipóteses do próprio (B) Contrato de Franquia, que também por força da Lei deve conter os procedimentos e condições de rescisão do contrato de franquia.

Para estes casos, o primeiro passo é buscar um advogado especialista no segmento para orientação técnica e profissional, evitando consultas de internet que vão fornecer, unicamente, respostas rasas e que não avaliam as peculiaridades e nuances de cada caso.

Uma coisa é certa: franquia, na maioria dos casos, corresponde a um “modelo de trabalho”, não confunda com renda passiva ou qualquer presunção de que “basta aplicar os recursos para começar a ganhar dinheiro”.

Um bom investimento em franquia vai demandar, pelo menos:

  1. Um bom modelo de negócios, que pode ser resumido numa estrutura de custos racional e com bases robustas de dados e indicadores mercadológicos – e o Brasil já conta com um bom número de franquias sólidas (e caras);
  2. Um bom gestor, que vai cumular tanto uma boa (a) produtividade e eficiência na sua atividade, quanto (b) competência técnica para buscar sempre a excelência nos resultados da sua empresa;

A notícia ruim? Isso pode representar menos de 10% do que você precisa para um negócio dar certo, e isso pelo mesmo motivo que não devemos crer em promessas fáceis de lucro e retorno: o futuro é incerto.

Nenhum franqueado ou franqueador domina eventos climáticos, guerras, pandemias, crises econômicas severas, surgimento de novas tecnologias (que impactam diversas cadeias de produção), catástrofes, oferta de mão de obra etc.

São fenômenos complexos que, apesar de impactarem diretamente as estruturas de custo x retorno de uma empresa, estão longe de serem administradas ou controladas pela vontade ou competência humanas.

Então é impossível investir numa franquia “com um pouco mais de segurança”? Não. Mas essa compreensão de segurança não pode ser confundida com isenção absoluta de riscos.

Antes de decidir investir em uma franquia, você precisa compreender o perfil do investidor ideal para o segmento.

Ditados populares só são populares porque fizeram sentido para muita gente em algum momento. Aqui vai um: é o olho do dono que engorda o boi (no nosso caso, o negócio). Ou você dedicará muito tempo e esforço para gerir e tocar a operação, ou pagará a um terceiro para executar isso.

E no Brasil, um gestor precisa ser versátil para lidar com uma série de barreiras que criam custos e entraves para muitos segmentos. Com uma pequena lista exemplificativa, vamos lembrar:

  1. carga tributária;
  2. regulação trabalhista;
  3. regulação ambiental;
  4. regulações de atividades comerciais e empresariais em geral;
  5. instabilidade política e insegurança jurídica;

… e mais uma infinidade de obstáculos que qualquer indivíduo que se aventure no mundo do empreendedorismo precisará enfrentar – seja numa grande ou pequena empresa.

Empreender, especificamente no Brasil, exige não só competência técnica, mas muita plasticidade e inteligência emocionais para administrar com êxito determinadas situações e circunstâncias que podem permear as empresas e negócios de qualquer pessoa.

Em razão disso, se te prometerem garantia de lucros, eu diria para não acreditar.

Podem oferecer modelos sólidos, com clara base de dados e indicadores positivos e confiáveis, background de centenas de franqueados de sucesso em operação – mas isso tudo só representa uma estrutura positiva hoje, no presente. E ninguém sabe quais serão as condições de mercado amanhã.

A dica final para quem vai investir em franquias:

  1. Leia por completo a Circular de Oferta de Franquias (COF), ao menos 2 vezes, ainda que ela tenha 50 páginas. Não custa nada mais que um pouco do seu tempo para investir com segurança e evitar problemas futuros.
  2. Se puder, comente com terceiros que têm alguma competência técnica: advogados, gestores, contadores, profissionais do segmento que você pretende investir etc.;
  3. Faça o mesmo com seu Contrato de Franquia. Se achar “cansativo”, lembre-se o esforço em precaução e cuidado com seu patrimônio é inversamente proporcional ao risco da operação.
  4. Leia a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), ela é curta e sem muito juridiquês que dificulte a compreensão; e, por fim
  5. Pesquise muito sobre o mercado (segmento empresarial) que você pretende investir, bem como sobre a região (bairro/localidade do negócio quando não se tratam de negócios digitais).

Quanto maior a prevenção, menor o risco – é isso que diferencia uma boa franquia de uma miragem.

Francesco Scuotto, (OAB/RJ 202.137)